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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Persistência

Muitas vezes a gente pensa que vai se dar bem em uma prova de concurso na qual nos dedicamos tanto e quando olhamos o resultado chegamos à conclusão de que ainda falta um pouco para chegarmos lá.
Então pessoal, o que importa é não desanimar e continuar estudando com a certeza de que a hora vai chegar, pois a cada esperiência realizada vamos adquirindo mais conhecimento e errando menos na póxima!
Devagar, com calma e muita persistência conseguiremos o nosso objetivo maior de concurseiros: SER UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO!!

terça-feira, 10 de maio de 2011

Síndrome de Charlie Brown

Devemos ter cuidado para que não sejamos pegos pelo que chamo de síndrome de Charlie Brown. É isso mesmo. Para quem não se lembra ou não conhece, é o garotinho do desenho animado snoopy que vivia disputando as competições para chamar a atenção da garotinha ruiva, mas sempre que estava na frente, vencendo, se distraía e, então, perdia o foco, o objetivo traçado, e acabava sempre ficando em último lugar.


Isso também se aplica em CONCURSO PÚBLICO,
na medida em que se você perder o foco, a atenção, de seu objetivo, ou seja, perder  a concentração, poderá não obter o resultado pretendido.
Por isso, muita DEDICAÇÃO, realizando uma preparação adequada, e concentração no seu objetivo! 

  


sexta-feira, 1 de abril de 2011

ConCenTraÇão!

O estudo requer concentração, e para isso as pessoas têm que se adequarem aos diferentes níveis de incomodação com o ambiente.
É bom evitar lugares que não permitam ficar a vontade.
Uma série de emlementos influi na concentração:
Fome, Frio, Calor, Sono, Desconforto, Dores de Postura.

quinta-feira, 10 de março de 2011

DESCANSO

É importante não agir contra o relógio. Olhar pra ele e ter a sensação de ver que estudou por mais de seis horas é muito bom pra contentar o ego e conter a pressão da consciência, PORÉM, em termos de rendimento não ajuda nada.
Nas jornadas longas é necessário não ultrapassar um bloco de QUATRO horas.
Dê um intervalo de uns TRINTA MINUTOS entre um bloco e outro, e use-o para alimentação e descanso.
IMPORTANTE: Não tenha medo de DORMIR!

 

O Sono é reparador, e restaura suas energias para os próximos módulos de trabalho!!
Bom Descanso! 

quarta-feira, 9 de março de 2011

Disciplina, sem ela é difícil passar num concurso!

Como muita gente já sabe, passar em concurso exige bastante disciplina, ou seja, seguir corretamente os horários estipulados, se tornando mais perto de alcançar o grande objetivo de maioria da população brasileira, que é a ESTABILIDADE!
Os pontos programados para cada dia precisam ser vencidos!!
Não se deve permitir furos no cronograma. Ter por premissa o respeito à programação, a não ser que isso seja absolutamente inevitável.
Logo, é necessário abdicar de muitas coisas boas e agradáveis do dia a dia para chegar lá!
FORÇA DE VONTADE é a palavra!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

"Vida de Concurseiro"


"Três transformações do espírito vos menciono: como o espírito se muda em camelo, e o camelo em leão, e o leão, finalmente, em criança. Há muitas coisas pesadas para o espírito, para o espírito forte e sólido, respeitável. A força deste espírito está bradando por coisas pesadas, e das mais pesadas.
Há o quer que seja pesado? - pergunta o espírito sólido. E ajoelha-se como camelo e quer que o carreguem bem. Que há mais pesado, heróis - pergunta o espírito sólido - a fim de eu o deitar sobre mim, para que a minha forca se recreie? (...)
O espírito sólido sobrecarrega-se de todas estas coisas pesadíssimas; e à semelhança do camelo que corre carregado pelo deserto, assim ele corre pelo seu deserto.
No deserto mais solitário, porém, se efetua a segunda transformação: o espírito torna-se leão; quer conquistar a liberdade e ser senhor no seu próprio deserto.
Procura então o seu último senhor, quer ser seu inimigo e de seus dias; quer lutar pela vitória com o grande dragão. (...) "Tu deves", assim se chama o grande dragão; mas o espírito do leão diz: "Eu quero". (...)
Para criar a liberdade e um santo NÃO, mesmo perante o dever; para isso, meus irmãos, é preciso o leão.
Conquistar o direito de criar novos valores é a mais terrível apropriação aos olhos de um espírito sólido e respeitoso. (...) Como o mais santo, amou em seu tempo o "tu deves" e agora tem que ver a ilusão e arbitrariedade até no mais santo, a fim de conquistar a liberdade à custa do seu amor. É preciso um leão para esse feito.
Dizei-me, porém, irmãos: que poderá a criança fazer que não haja podido fazer o leão? Para que será preciso que o altivo leão se mude em criança? A criança é a inocência, e o esquecimento, um novo começar, um brinquedo, uma roda que gira sobre si, um movimento, uma santa afirmação. (...)
Três transformações do espírito vos mencionei: como o espírito se transformava em camelo, e o camelo em leão, e o leão, finalmente, em criança". Assim falava Zaratustra."
Assim falou Zaratustra- Nietzsche
O concurseiro também precisa passar por três transformações. Sendo o jovem que amadurece, evoluindo para o homem que se transforma em algo além do homem comum e, se tornando no concurseiro que não está mais no sistema dos concursos, movido por obrigações, pressão, ou medo, mas sim porque optou por uma carreira que oferece várias vantagens e oportunidades.
Desse modo, um concurseiro maduro é aquele que não vai nem para o estudo nem para a prova à força, mas por vontade própria e com entusiasmo.
O resultado da acumulação de conhecimentos com a coragem de lutar, ou seja, o fruto do esforço do camelo e da coragem do leão é fazer com que o dragão seja vencido. Então, com a posse, surge a criança: o novo, o novo começo, uma nova fase cheia de prêmios, novos desafios e novas possibilidades.
Como concurseira, espero realmente passar por essa grande transformação, e ter a alegria de dizer Valeu a pena todo o esforço!!
Desculpem o sumiço, estava tentando um concurso, pois como brasileira não desisto nunca!
Estou de volta!!

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Surgimento do Direito Administrativo

            O Direito Administrativo, como ramo autônomo da maneira como é visto atualmente, teve seu nascimento nos fins do século XVIII, com forte influência do direito francês, tido por inovador no trato das matérias correlatas à Administração Pública.

Os primeiros autores que trataram desta matéria foram Romagnosi, na Itália em 1814 e Macarel, na França, em 1818.
Já em 1819, em Paris, foi criada a primeira cátedra de direito público e administrativo.
Os fatos acima elencados representaram o impulso inicial do direito administrativo e de sua ciência.
Originalmente, porém, remonta ao período após a Revolução Francesa e o fim do Segundo Império na França. O acontecido foi que lentamente o direito administrativo se esboçou com a afirmação de uma jurisdição administrativa especializada e que submetia a administração a regras distintas das do direito privado, ou seja, não simplesmente aplicava as regras do direito civil.
A criação do Conselho de Estado na França foi, entretanto, o que permitiu os maiores avanços para o direito administrativo.
O direito administrativo encontra-se vinculado à Revolução Francesa em questão de princípios e não foi responsável propriamente pela criação de um novo tipo de Estado. Pode-se apontar para o fato até de que o mesmo utilizou noções e práticas do Antigo Regime.
Iniciando outro período na história do direito administrativo, no ano de 1872, a partir da lei de 24 de maio, temos o Conselho de Estado francês recebendo a justiça delegada, a conhecida jurisdição administrativa.
Depois, a partir da instalação da República, e o liberalismo tanto político como econômico, a administração francesa foi influenciada por idéias modernizadoras a respeito de organização, liberdade de imprensa e comunicação, além das novas relações entre os poderes legislativo e executivo.
As decisões do Conselho de Estado francês firmaram os princípios fundamentais do direito administrativo, dentre as quais a do célebre caso Blanco – o Tribunal de Conflitos estabeleceu o princípio da responsabilidade do Estado, para a qual somente a jurisdição administrativa era competente. A responsabilidade do Estado foi aceita como distinta da dos seus funcionários. Os contratos administrativos ganharam teoria própria. Também os recursos por excesso de poder e crescimento dos meios de anulação dos últimos tornaram-se mais fáceis de serem aceitos. Foi a época dos comissários do governo como David, Romieu, Pichat ou Leo Blum, além de outros, os quais suas proferiram magistrais conclusões. No campo da doutrina temos autores como Laferrière e, posteriormente Hauriou, Duguit, Jèze.
Tais princípios fundamentais foram utilizados após o fim da guerra de 1870 até o ano de 1914.
O direito administrativo surgiu com a instauração dos governos subordinados a uma constituição. Diferentemente dos governos absolutistas que só respeitavam leis de manutenção de assuntos financeiros e patrimoniais privados. O conhecido Estado de Polícia precedeu o direito administrativo. A afirmação do princípio da divisão dos poderes e a sujeição do poder executivo às normas criadas no poder legislativo tornou possível a própria eficácia das leis de organização e atividade dos órgãos da administração pública, além do surgimento de relações jurídicas entre o Estado e os cidadãos.